A 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté condenou um homem a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial semiaberto, por falsificação de CNH. Sua pena foi agravada por ter mentido durante o processo.
Narram os autos que o homem foi abordado por policiais enquanto dirigia, mas não portava seus documentos. Ele afirmou que a CNH se encontrava na casa de sua companheira, e os policiais o acompanharam até o local. Após a consulta à documentação, a polícia verificou a falsidade da CNH, o que foi comprovado por laudo pericial elaborado posteriormente.
Em juízo, o homem alegou não ter falsificado a carteira, dizendo que um conhecido lhe ofereceu o documento, e ele se interessou. Porém, no dia seguinte, recebeu o documento pronto, mesmo alegando que não entregou dados e foto. Disse, por fim, que nunca utilizou a habilitação.
Porém, segundo o juiz, a versão do réu não é crível, uma vez que, sem os dados e a fotografia, o falsificador não teria como realizar a contrafação. O réu agiu como partícipe, portanto. O intuito das alegações do réu, para o magistrado, era apenas se livrar da condenação. Em razão da mentira, o juiz aumentou a pena em ⅓. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Processo nº 0013915-65.2015.8.26.0625
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