Estado, responsável por morte de detento, indenizará familiares e pagará pensão

Data:

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada um dos integrantes da família de um homem morto no interior de instituição prisional enquanto cumpria pena de reclusão. Após quatro meses encarcerado pela prática do crime de tráfico de drogas, o interno foi encontrado morto em sua cela, em penitenciária do sul do Estado. O assassinato, assumido por seu colega de cárcere, foi cometido com um espeto de madeira.

Inconformados, os familiares alegaram que, por estar o detento sob responsabilidade do Estado, e diante da negligência no zelo por sua integridade física, cabe ao ente público responder pelo abalo anímico e prejuízo material ocasionados, sobretudo porque todos dependiam economicamente do falecido. Os três filhos do detento, além da indenização, serão beneficiados com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos. Todos ainda são menores de idade.

“O Estado tem o dever de zelar pela integridade física [dos apenados], providenciando medidas que impeçam […] a luta corporal entre detentos, a posse de instrumentos que permitam causar lesões corporais uns nos outros, ou o ingresso de armas de fogo ou armas brancas nos presídios, ou seja, deve realizar um efetivo serviço de segurança dentro das unidades prisionais”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Processo: N° 0005367-90.2010.8.24.0040.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo