Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a demissão por justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa.
Conforme o processo, o motorista foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave. A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão.
Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias. Como a empresa se negou a despedi-lo, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de Whatsapp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.
Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas acolheu a tese da empresa. O autor recorreu ao TRT-4.
A relatora do caso na Primeira Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, acolheu na íntegra os fundamentos da sentença, “considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso”. Nesse sentido, foi mantida a justa causa.
A julgadora, no entanto, observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do TRT-4: “A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”.
Desse modo, a Turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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