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MP sobre Sistema Eletrônico de Registros Públicos promete impacto na legislação

Créditos: sebra / Shutterstock.com

Publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), promove grande impacto na legislação, alterando leis importantes, como itens do Código Civil.

Embora produza efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda depende de aprovação do Congresso para ser convertida em lei. Daniela Veltri, gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do escritório Reis Advogados (SP), salienta que, ainda assim, é preciso se atentar para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.

Ela explica que a medida é resultado de um trabalho conjunto entre representantes do governo, cartórios, Poder Judiciário, Banco Central e diversos setores da economia.

Daniela Veltri, gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do escritório Reis Advogados (SP) - Crédito: Divulgação

“A referida norma trata da implantação do Serp pelos oficiais de registros públicos mediante a adoção de processos e procedimentos que serão posteriormente definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça”, diz Daniela Veltri. “A finalidade principal é viabilizar o fluxo e acesso a informações, documentos e dados através da interoperabilidade e interconexão entre as serventias dos registros públicos, incluindo o Registro de Títulos e Documentos.”

Segundo a especialista, em conjunto com o Projeto de Lei 4.188/21 (Novo Marco Legal de Garantias), a MP fortalece o sistema de garantias, já que permite consultar em um único lugar indisponibilidades, restrições e gravames de bens móveis e imóveis. “Ao mesmo tempo em que se reduz a burocracia e o custo operacional, aumenta-se a transparência e a segurança jurídica nos negócios, gerando um ambiente favorável para a concessão de créditos mais baratos”, observa a advogada.

Como funciona

A MP contém a previsão de registro das constrições judiciais e/ou administrativas no Registro de Título e Documentos, o que amplia o uso da garantia de bens móveis nos negócios em geral.

Resumidamente, para o cidadão comum, as disposições facilitam a utilização dos serviços cartoriais (nascimento, casamento, divórcio e outros atos da vida civil), disponíveis a um “clique” do celular por meio do aplicativo que dará acesso ao Serp. Além disso, atendimento remoto aos usuários e consulta a informações e documentos relativos a bens móveis e imóveis resultarão no fim da peregrinação aos diversos cartórios.

Veja, abaixo, outros destaques do sistema:

- Expedição de certidão em que constará, de forma resumida, as informações mais importantes sobre o imóvel objeto da consulta;

- Negócios jurídicos poderão ser registrados em um único local, afastando a prática atual do registro no domicílio de todas as partes;

- Inclusão de parágrafo no artigo 32 da lei 4591/64 que prevê a livre disposição ou oneração das unidades após o registro do memorial de incorporação, o que representa grande avanço, já que possibilita o financiamento de imóveis ainda em construção. “Ganha o consumidor, que poderá financiar a compra do imóvel na planta e ter um melhor fluxo de caixa, e ganha a incorporadora, por receber os recursos oriundos da venda durante a construção do empreendimento”, explica a gerente;

- Regras mais claras sobre o instituto do patrimônio de afetação, reduzindo dúvidas;

- Os prazos registrais passam a ser contados em dias úteis, seguindo o critério processual - ou seja, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, com redução em alguns casos;

- Previsão específica e clara sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, reforçando a segurança jurídica dos negócios e do terceiro de boa-fé.

Sobre o Reis Advogados
O escritório Reis Advogados, em seus mais de 50 anos de atuação, tem unido gestão, tecnologia e foco na busca incessante pela qualidade e em seus processos operacionais para construir uma carteira de clientes sólida, que vem crescendo de forma consistente. Tem como clientes as principais instituições financeiras do País e empresas líderes nos segmentos em que atuam. São atendidos por quase 700 colaboradores divididos em equipes específicas e também em ações únicas. O escritório atua em todo o Brasil por meio de unidades nos municípios paulistas de São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e Bebedouro e, ainda, no Rio de Janeiro, além de unidades estratégicas nas capitais dos demais Estados. www.reis.adv.br.

Com informações da assessoria.


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