MP sobre Sistema Eletrônico de Registros Públicos promete impacto na legislação
Publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), promove grande impacto na legislação, alterando leis importantes, como itens do Código Civil.
Embora produza efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda depende de aprovação do Congresso para ser convertida em lei. Daniela Veltri, gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do escritório Reis Advogados (SP), salienta que, ainda assim, é preciso se atentar para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.
Ela explica que a medida é resultado de um trabalho conjunto entre representantes do governo, cartórios, Poder Judiciário, Banco Central e diversos setores da economia.
“A referida norma trata da implantação do Serp pelos oficiais de registros públicos mediante a adoção de processos e procedimentos que serão posteriormente definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça”, diz Daniela Veltri. “A finalidade principal é viabilizar o fluxo e acesso a informações, documentos e dados através da interoperabilidade e interconexão entre as serventias dos registros públicos, incluindo o Registro de Títulos e Documentos.”
Segundo a especialista, em conjunto com o Projeto de Lei 4.188/21 (Novo Marco Legal de Garantias), a MP fortalece o sistema de garantias, já que permite consultar em um único lugar indisponibilidades, restrições e gravames de bens móveis e imóveis. “Ao mesmo tempo em que se reduz a burocracia e o custo operacional, aumenta-se a transparência e a segurança jurídica nos negócios, gerando um ambiente favorável para a concessão de créditos mais baratos”, observa a advogada.
Como funciona
A MP contém a previsão de registro das constrições judiciais e/ou administrativas no Registro de Título e Documentos, o que amplia o uso da garantia de bens móveis nos negócios em geral.
Resumidamente, para o cidadão comum, as disposições facilitam a utilização dos serviços cartoriais (nascimento, casamento, divórcio e outros atos da vida civil), disponíveis a um “clique” do celular por meio do aplicativo que dará acesso ao Serp. Além disso, atendimento remoto aos usuários e consulta a informações e documentos relativos a bens móveis e imóveis resultarão no fim da peregrinação aos diversos cartórios.
Veja, abaixo, outros destaques do sistema:
- Expedição de certidão em que constará, de forma resumida, as informações mais importantes sobre o imóvel objeto da consulta;
- Negócios jurídicos poderão ser registrados em um único local, afastando a prática atual do registro no domicílio de todas as partes;
- Inclusão de parágrafo no artigo 32 da lei 4591/64 que prevê a livre disposição ou oneração das unidades após o registro do memorial de incorporação, o que representa grande avanço, já que possibilita o financiamento de imóveis ainda em construção. “Ganha o consumidor, que poderá financiar a compra do imóvel na planta e ter um melhor fluxo de caixa, e ganha a incorporadora, por receber os recursos oriundos da venda durante a construção do empreendimento”, explica a gerente;
- Regras mais claras sobre o instituto do patrimônio de afetação, reduzindo dúvidas;
- Os prazos registrais passam a ser contados em dias úteis, seguindo o critério processual - ou seja, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, com redução em alguns casos;
- Previsão específica e clara sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, reforçando a segurança jurídica dos negócios e do terceiro de boa-fé.
Sobre o Reis Advogados
O escritório Reis Advogados, em seus mais de 50 anos de atuação, tem unido gestão, tecnologia e foco na busca incessante pela qualidade e em seus processos operacionais para construir uma carteira de clientes sólida, que vem crescendo de forma consistente. Tem como clientes as principais instituições financeiras do País e empresas líderes nos segmentos em que atuam. São atendidos por quase 700 colaboradores divididos em equipes específicas e também em ações únicas. O escritório atua em todo o Brasil por meio de unidades nos municípios paulistas de São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e Bebedouro e, ainda, no Rio de Janeiro, além de unidades estratégicas nas capitais dos demais Estados. www.reis.adv.br.
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Os juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (presidente da Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJRJ, Cevij, e do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, Fonajup), Daniel Konder, membro do Cevij; e Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude da capital, foram a favor de propostas legislativas que determinam o aumento do prazo de internação para menores infratores. Eles foram os representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, no XXIII Fórum Nacional da Justiça Juvenil, realizado nesta terça-feira, dia 13, em Campo Grande (MS).