Plataforma deverá ser substituída por outros dois sistemas
A Medida Provisória que está sendo discutida prevê que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, deverá ser substituído por um sistema simplificado de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Atualmente, o eSocial reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma única plataforma. No início, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar a plataforma.
Contudo, houve mudanças e desde janeiro deste ano, os empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos foram obrigados a aderir ao sistema.
Como e quando vai haver novas mudanças?
A MP proposta ainda não tem definição de prazo para a substituição do eSocial, tampouco como deverá ser a nova plataforma ou as informações que deixarão de ser solicitadas. Em julho, no entanto, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, já tinha confirmado que o eSocial só deverá funcionar até janeiro.
Ainda de acordo com Marinho, a plataforma será substituída por dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência, mas que ambos serão “bem mais simples”.
Já o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, afirmou que a intenção do novo sistema é cortar as informações exigidas das empresas de 900 para cerca de 500.
(Com informações do G1)
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