MPF recorre de decisão do STJ que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Data:

Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação do caso da “rachadinha”, do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho 01 do presidente Jair Bolsonaro. O recurso extraordinário pede que o caso seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que as quebras de sigilo sejam mantidas.

O subprocurador-geral da República Roberto Thomé, responsável pelo recurso, argumentou que as quebras de sigilo cumpriram os requisitos legais e constitucionais e, portanto, devem ser restabelecidas. O recurso foi protocolado no domingo e está sob sigilo.

No fim do mês passado, a Quinta Turma do STJ decidiu, por quatro votos a um, anular as quebras de sigilo da investigação, o que significa a retirada das principais provas do caso. Ainda há dois recursos pendentes para julgamento na Quinta Turma, que devem ser pautados nesta terça-feira, e pedem a anulação de atos da investigação desde seu início.

O recurso do subprocurador Roberto Thomé ainda será avaliado pelo STJ, a quem cabe dizer se a peça cumpre os requisitos necessários para ser enviada ao Supremo. No STF, o relator do caso deve ser o ministro Gilmar Mendes, que não tem prazo para proferir uma decisão.

Com informações de O Globo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.