Trabalhadora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

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Créditos: Lumine Images | iStock

Por determinação, em liminar, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) deve ser mantida no trabalho em home office de uma trabalhadora do serviço público, de 63 anos com hipertensão crônica. O entendimento do juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah foi de que não é razoável obrigar pessoas do grupo de risco da Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial.

Em janeiro deste ano, o município expediu decreto que estipulava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco. Os que não tivessem condições deveriam fazer requerimento e passar por perícia. A mulher executou os procedimentos e apresentou atestado médico, despachado pelo mesmo profissional que havia emitido em 2020. Mesmo assim, a prefeitura negou o pedido e a convocou para o trabalho presencial.

O magistrado lembrou que o país atravessa o pior momento da crise do coronavírus, com aumento das contaminações, variantes mais contagiosas e falta de leitos de internação. “Conceder neste momento o direito à autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da  dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado democrático de Direito”, pontuou o juiz.

Com informações do Conjur.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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