O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) requereu ao Tribunal Regional do Trabalho do estado, o bloqueio nos créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido. A ação visa a garantia de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.
Da decisão da Vara do Trabalho de Parintins, que determinou o bloqueio de 30% dos repasses, as agremiações recorreram da decisão ao TRT-AM que, em sede de plantão, suspendeu a decisão.
O MPT requereu, então, por meio de petição, a licitude do ato, “ tendo em vista que há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos impetrantes”.
Diante dos argumentos do MPT, o desembargador do Trabalho Jorge Álvaro Marques Guedes retificou, em parte, a decisão anteriormente determinada pela Vara do Trabalho de Parintins para determinar o bloqueio de 20% dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras. O percentual deve ser depositado em conta bancária, à disposição daquele Juízo.
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