Mulher agredida será indenizada por agressora e cúmplice

Data:

Réus terão de pagar de R$ 35 mil por danos morais

Uma dentista agredida por uma mulher que acompanhava seu ex-marido será indenizada em R$ 35 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). No caso, a ré agrediu a vítima dentro do consultório enquanto o ex-marido da profissional apenas assistia a cena, sem intervir.

Projeto reflexivo voltado para homens com histórico de agressão é iniciado na Comarca de Campina
Créditos: patronestaff / shutterstock.com

A dentista ficou 30 dias afastada do ofício para se recuperar das agressões. De acordo com os depoimentos, o gatilho para o ato de violência foi uma discussão por telefone envolvendo a vítima e o ex-marido. O assunto foi a pensão alimentícia dos filhos, atrasada em um mês.

A autora do ataque alega ter sido ofendida verbalmente durante o bate-boca. Acompanhada do homem, foi até o consultório da dentista, onde a agrediu com socos. O ex-marido não interveio para apartar a briga.

“Diante dos atos danosos comprovados nos autos, levando-se em conta a gravidade e extensão das lesões sofridas pela parte autora, que ficou afastada de suas funções por mais de 30 dias, e, considerando-se a forma astuciosa e covarde pela qual foi agredida, impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte dos réus. Por conseguinte, é devida a indenização por danos morais”, diz a sentença.

Os dois réus foram julgados culpados e deverão pagar uma quantia somada de R$ 35 mil como indenização (R$20 mil da ré e R$15 mil do réu).

O processo correu em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo