Juiz dos EUA afirma ser possível agressão física pela internet

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 agressão física pela internet
Créditos: ojogabonitoo | iStock

O juiz James Bredar, de um tribunal federal em Maryland, Estados Unidos, entendeu ser possível que uma pessoa ofenda fisicamente outra pela internet, o que gera responsabilidade civil e ação criminal. Assim, negou o pedido de extinção de uma ação de indenização, proposta pelo jornalista Kurt Eichenwald.

O caso

No caso, conforme o memorando escrito pelo juiz, o jornalista recebeu pelo Twitter um GIF com flashes de luz, o que o causou uma convulsão epiléptica por 8 minutos. Em decorrência, ele perdeu completamente suas funções corporais e ficou incapacitado por vários dias, além de ter tido dificuldades para falar por mais de 2 meses.

O GIF foi enviado por John Rivello após o jornalista criticar o então candidato à Presidência dos EUA Donald Trump. De acordo com as investigações policiais, Rivello arquitetou um plano para atacar Kurt considerando que o jornalista sofria da doença, e inclusive discutiu sua intenção com outras pessoas. Ele foi preso em maio de 2017 e indiciado pelo “delito de agressão agravada com arma mortal”.

O juiz de Maryland explicou como as reações físicas causadas pelo GIF se desencadearam. Diante dessa explicação, entendeu que o agressor não poderia alegar desconhecimento sobre os efeitos, uma vez que conhecida os resultados. Ao utilizar uma máquina para causar dano físico, ela deixa de ser um mero meio de comunicação para se tornar arma mortal.

Juiz dos EUA
Créditos: simpson33 | iStock

Segundo o juiz, apesar do entendimento de que a qualificação de “agressão” requer contato físico, a jurisprudência já estabeleceu que o contato não precisa ser com o corpo físico e que não precisa ser um contato físico direto. Ele utiliza o exemplo de quando uma pessoa diz à outra que pode dar ré em seu carro, no momento em que outro carro vem em sua direção, para causar um acidente.

A ação civil esperará o desfecho da ação criminal para ir a julgamento, momento em que será fixado o valor da indenização. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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