O juiz da Vara Única de Águia Branca (ES), condenou uma empregadora a indenizar por danos morais, uma ex-funcionária do lar, a quem acusou de furto.
A trabalhadora ingressou com uma ação judicial por ter sido acusada de furto de um valor em dinheiro que estava na bolsa de sua ex-empregadora. Ela relatou ter sido chamada para retornar à casa da ex-patroa, após seu horário de trabalho.
Segundo a trabalhadora, que laborava sem qualquer acordo trabalhista, ao chegar lá, a ex-patroa afirmou que ela deveria devolver o dinheiro que havia roubado e a demitiu.
A ex-patroa afirmou que desapareceu R$ 2.000,00 de sua bolsa, mas negou ter acusado a ex-funcionária da subtração dessa quantia. Ela afirmou ainda que seu marido pediu a uma pessoa que levasse a autora até ele, momento em que ele a demitiu.
Em sua decisão, o juiz verificou que a maioria das provas testemunhais colhidas contraria as alegações de defesa. Destacou, ainda, que no dia seguinte ao ocorrido, a autora procurou a autoridade policial para registrar a prática de crime contra honra, demonstrando o impacto causado em sua integridade moral pela requerida.
De acordo com o magistrado, ficou comprovada a efetiva lesão à honra, à imagem e à dignidade da trabalhadora, pela acusação feita pela ex-patroa, razão pela qual condenou a ex-empregadora ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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