Mulher deve indenizar ex-funcionária do lar por acusá-la de furto

Data:

vínculo empregatício
Créditos: Fabrika Cr | iStock

O juiz da Vara Única de Águia Branca (ES), condenou uma empregadora a indenizar por danos morais, uma ex-funcionária do lar, a quem acusou de furto.

A trabalhadora ingressou com uma ação judicial por ter sido acusada de furto de um valor em dinheiro que estava na bolsa de sua ex-empregadora. Ela relatou ter sido chamada para retornar à casa da ex-patroa, após seu horário de trabalho.

crédito / Dinheiro / auxílio emergencial / bolsa família
Créditos: Rmcarvalho / iStock

Segundo a trabalhadora, que laborava sem qualquer acordo trabalhista, ao chegar lá, a ex-patroa afirmou que ela deveria devolver o dinheiro que havia roubado e a demitiu.

A ex-patroa afirmou que desapareceu R$ 2.000,00 de sua bolsa, mas negou ter acusado a ex-funcionária da subtração dessa quantia. Ela afirmou ainda que seu marido pediu a uma pessoa que levasse a autora até ele, momento em que ele a demitiu.

furto / Furtos
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Em sua decisão, o juiz verificou que a maioria das provas testemunhais colhidas contraria as alegações de defesa. Destacou, ainda, que no dia seguinte ao ocorrido, a autora procurou a autoridade policial para registrar a prática de crime contra honra, demonstrando o impacto causado em sua integridade moral pela requerida.

De acordo com o magistrado, ficou comprovada a efetiva lesão à honra, à imagem e à dignidade da trabalhadora, pela acusação feita pela ex-patroa, razão pela qual condenou a ex-empregadora ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.