
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou uma mulher a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com o processo, a ré tentou matar a vizinha por acreditar que ela mantinha interesse em seu marido.
Conforme os autos, as duas mulheres eram vizinhas e, no dia do crime, a acusada chamou a vítima até sua casa para conversar. No local, passou a agredi-la com um pedaço de madeira e uma faca. Os jurados reconheceram que o crime foi motivado por razões fúteis.
Na sentença, o juiz presidente do júri destacou que a acusada possui maus antecedentes e ressaltou a gravidade das circunstâncias, uma vez que o crime ocorreu na presença da filha da vítima, uma criança, “pessoa em desenvolvimento e a quem a Constituição confere especial proteção”.
O magistrado também considerou as agravantes da reincidência e do fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma, já que a vítima fazia hemodiálise e usava cateter no momento das agressões.
A ré não poderá recorrer em liberdade.
(Processo nº 0739363-69.2023.8.07.0003)
(Com informações do TJDFT)
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