E.P. dos S. foi condenada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, por ter cometido os crimes de corrupção de menor e lesão corporal, quando levou seu irmão mais novo a cometer crime de tráfico de drogas e ainda o agredir. A sentença, referente ao processo n°0001098-51.2016.8.01.0003, está publicada na edição n°5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.117)
O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, explicitou que a ré praticou os crimes descritos no “artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menores) em concurso material com o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal (violência doméstica)” e ainda fixou o valor de R$ 500 que ela deverá pagar para vítima, a título de indenização.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou E.P. dos S. por ter facilitado a corrupção de seu irmão com 14 anos de idade, o induzindo a praticar o crime de tráfico de drogas, em junho de 2016, e ainda ter ofendido a integridade corporal do adolescente usando uma corrente, causando-lhes lesões corporais leves.
É narrado nos autos, que a mulher fez seu irmão ir até a cidade boliviana, Cobija, buscar droga para ela usar e revender. Além de ameaçar e agredir o adolescente caso ele não fizesse o que ela mandava. As autoridades policiais contam que a escola os chamou para verificar a situação do menino, por ele estar com hematomas, e a diretora levou o adolescente até o Conselho Tutelar.
Sentença
Na sentença o juiz de Direito Clóvis Lodi analisou as comprovações quanto cada um dos dois delitos cometidos pela acusada, então, após concluir ter sido comprovada a materialidade e autoria dos delitos, o magistrado a condenou a um ano e três meses de reclusão.
Quanto ao crime de corrupção de menores o magistrado escreveu: “(…) é de clareza solar a conduta da ré ao corromper seu irmão – menor de idade – na prática do tráfico de drogas, porquanto era obrigado a ir até a cidade boliviana de Cobija pegar droga para ré como também vender a droga para os clientes da ré”.
E acerca do crime de lesão corporal o juiz, registrou que “a conduta da acusada foi finalisticamente dirigida à causar lesões físicas na vítima, pois agrediu-lhe com uma corrente, deixando os hematomas relatados no exame de corpo de delito”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre