JK Locadora é condenada à reparação material por uso indevido de fotografia

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JK Locadora é condenada à reparação material por uso indevido de fotografia | Juristas
Créditos: medesulda/ shutterstock.com

Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela em face de JK Locadora de Veículos Ltda.

Nos autos nº 0304557-28.2014.8.24.0064, na 1ª Vara Cível de Comarca de São José/SC, o autor alega que a parte ré utilizou indevidamente fotografias de sua autoria para divulgações publicitárias em sua página da internet. Relatou que a utilização indevida das suas imagens acarretou-lhe prejuízos de ordem material e moral, e requereu a concessão de antecipação de tutela, com o fim de que a parte ré retire imediatamente as imagens do site.

O réu, devidamente citado, deixou transcorrer o prazo para resposta, o que ocasiona a aplicação da revelia (reputação dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros).

O juiz entendeu que os documentos colacionados aos autos confirmam a autoria das 3 imagens como sendo de Clio Robispierre. Além disso, restou incontroverso que a parte ré reproduziu as imagens sem a devida autorização da parte autora, e tampouco identificou a autoria das obras, o que, sem dúvidas, ocasionou prejuízos materiais ao requerente.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais por acreditar que “não há como se considerar a cobrança de direitos autorais ofensiva à dignidade, à moral do autor, até porque ele não comprovou qualquer situação excepcional, que ultrapasse o mero desgaste intrínseco à relação discutida nestes autos, e que tenha atingido o âmago da sua moral”.

Diante dos fatos, JK Locadora de Veículos foi condenada ao pagamento de R$ 4.500,00, a  título de danos materiais, e à divulgação da identidade da parte autora em seu site e por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação. Deverá também retirar as fotografias de autoria da parte autora da sua página da internet.

 

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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