A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação por danos morais de uma mulher que publicou postagens e comentários ofensivos sobre uma associação de proteção animal em São Bento do Sul.
A ré havia recorrido da decisão do juiz Marcus Alexsander Dexheimer, que a condenou a remover as publicações da rede social e pagar uma indenização de R$ 2.000 à associação.
De acordo com a associação, a mulher havia adotado um cãozinho durante uma feira de adoção realizada em agosto de 2019 e havia assinado um termo de responsabilidade pelo animal. Entretanto, em setembro do mesmo ano, a ré publicou mensagens em sua conta do Facebook afirmando que o cãozinho já estava doente no momento da adoção e que a associação era culpada pelo estado de saúde do animal.
A ré argumentou que estava exercendo seu direito à crítica, relatando o ocorrido fielmente em sua página na rede social, sem a intenção de prejudicar a associação. Contudo, o relator da apelação, desembargador André Carvalho, afirmou que a leitura do texto não sugere que a mulher apenas relatou os fatos. Ele destacou que as imputações feitas pela ré prejudicaram a reputação da associação, que tem como principal atuação a defesa dos direitos dos animais.
Por isso, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância, confirmando a indenização por danos morais e a ordem para a remoção das publicações ofensivas da rede social da ré.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)