Mulher é condenada por diatribes lançadas em redes sociais contra protetora de animais

Data:

projeto de lei
Créditos: chendongshan | iStock

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação por danos morais de uma mulher que publicou postagens e comentários ofensivos sobre uma associação de proteção animal em São Bento do Sul.

A ré havia recorrido da decisão do juiz Marcus Alexsander Dexheimer, que a condenou a remover as publicações da rede social e pagar uma indenização de R$ 2.000 à associação.

De acordo com a associação, a mulher havia adotado um cãozinho durante uma feira de adoção realizada em agosto de 2019 e havia assinado um termo de responsabilidade pelo animal. Entretanto, em setembro do mesmo ano, a ré publicou mensagens em sua conta do Facebook afirmando que o cãozinho já estava doente no momento da adoção e que a associação era culpada pelo estado de saúde do animal.

A ré argumentou que estava exercendo seu direito à crítica, relatando o ocorrido fielmente em sua página na rede social, sem a intenção de prejudicar a associação. Contudo, o relator da apelação, desembargador André Carvalho, afirmou que a leitura do texto não sugere que a mulher apenas relatou os fatos. Ele destacou que as imputações feitas pela ré prejudicaram a reputação da associação, que tem como principal atuação a defesa dos direitos dos animais.

Por isso, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância, confirmando a indenização por danos morais e a ordem para a remoção das publicações ofensivas da rede social da ré.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.