Indenização para pais de motociclista colhido na contramão por ônibus escolar municipal

Data:

responsabilidade
Créditos: Osobystist | iStock

A decisão que condenou o município do planalto norte de Santa Catarina ao pagamento de indenização à família de um jovem que morreu em acidente de trânsito causado por um ônibus escolar municipal foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, confirmou a condenação e os valores arbitrados pelo juízo de origem: R$ 100 mil aos pais por danos morais, R$ 12 mil por danos materiais (conserto da moto e despesas com funeral) e pensão de meio salário mínimo até que a vítima alcance 65 anos.

O acidente aconteceu na rua Boleslau Polanski, no bairro João Paulo II, Três Barras, quando o motociclista trafegava na sua mão de direção e foi surpreendido pelo ônibus escolar municipal na contramão, o que ocasionou a colisão e a morte do rapaz.

O desembargador ressaltou que a situação representa a ruptura da ordem natural das gerações, causando um sofrimento ainda mais intenso aos pais e, por isso, é inegável a obrigação indenizatória.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.