Mulher é condenada por estelionato praticado contra a Caixa e o INSS

Data:

Bancos sem mecanismo contra golpe do boleto pagarão multa de R$ 50 mil por dia
Créditos: Antonio Guillem | iStock

O juiz da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, Fernando Henrique Correa Custódio, condenou uma mulher à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa, pela prática reiterada de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ré, conforme a denúncia, utilizou documentos falsos para cometer o crime de estelionato majorado. Seu modo de agir incluía a obtenção de documentos de identidade e de residência falsos, inserindo dados de terceira pessoa beneficiária do INSS, com foto de identificação sua.

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

De posse dos documentos, ela requeria, junto à autarquia, a alteração do endereço de recebimento do benefício, sendo que, tão logo deferido, buscava uma agência da Caixa para abrir uma conta e obter empréstimo consignado sobre o benefício da terceira pessoa por quem se passava. O valor total obtido usando esse recurso foi de R$ 78.783,41, sendo R$ 1.624,00 em prejuízo do INSS e R$ 77.159,41 em prejuízo da Caixa.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “o caráter de falsidade dos documentos apresentados restou corroborada pelo laudo pericial, restando cristalina pelo fato de a ré sempre utilizar foto sua nos documentos pessoais apresentados nas seis oportunidades em que cometeu crimes, não obstante os dados inseridos em cada documento fossem diferentes”.

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

Fernando Henrique Custódio afirmou que a materialidade delitiva dos seis fatos criminosos restou evidente, “corroborada, ademais, pelas oitivas das vítimas dos golpes, que confirmaram terem sido vítimas de contratação indevida de empréstimos consignados”. Segundo o magistrado, a autoria delitiva também ficou comprovada, “pois todos os documentos falsos utilizados o foram tendo a mesma foto da ré, tendo sido apresentados por ela, conforme reconhecimento efetuado pelos três funcionários da Caixa que a atenderam, em diferentes dias e locais”.

Em cinco das seis oportunidades, a mulher obteve vantagem financeira em prejuízo da Caixa e do INSS, sendo que, em uma delas, só não obteve a vantagem financeira porque a agência da Caixa em Atibaia negou o empréstimo consignado requerido. “Presentes, assim os requisitos exigidos pelo artigo 171, do Código Penal para a configuração do crime de estelionato”, concluiu o magistrado.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Por fim, Fernando Henrique Custódio julgou procedente a ação e condenou a ré pela prática, por cinco vezes, na forma consumada, de estelionato, bem como, por uma vez, de estelionato na modalidade tentada (art. 14, inc. II, do CP), totalizando 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa. “

Com informações da Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.