TRF4 confirma condenação de homem por transporte e importação de agrotóxico proibido

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TRF4 confirma condenação de homem por transporte e importação de agrotóxico proibido | Juristas
Autor carloscastilla

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação criminal e confirmou a condenação de um mecânico de Quaraí (RS) por importação e transporte de 150 kg de agrotóxico proibido e falsa identidade.

Conforme os autos, em abril de 2019, o réu foi flagrado conduzindo um automóvel em Santa Maria (RS), com 150 kg do herbicida Agrimet 60 WG, agrotóxico de venda proibida no Brasil e no momento da prisão, informou nome falso.

Condenado em primeira instância em julho de 2019 a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, ele recorreu ao TRF4, com a alegação de que não sabia da existência de agrotóxicos no veículo e que teria aceitado conduzir o carro, um Santana, por estar com dificuldades financeiras. Não houve irresignação quanto à condenação por falsa identidade.

TRF4 confirma condenação de homem por transporte e importação de agrotóxico proibido | Juristas
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Para o desembargador Thompson Flores, relator do recurso, a alegação do réu é contraditória, visto que dizia não saber sobre a carga, mas não obedeceu ao comando dado por policiais rodoviários para que parasse o veículo.

Ainda assim, o magistrado complementou: “no caso de transporte em região fronteiriça ou alfandegária (portos, aeroportos etc.), sem a conferência da carga ou bagagem, o agente assume, conscientemente – ainda que não queira diretamente –, o risco de transportar produtos diversos dos que imagina ser, motivo por que assume o risco de incorrer nas mais variadas condutas ilegais, por força da aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada”.

Quanto à alegada dificuldade financeira, o relator afirmou que seria necessário demonstrar, de forma pormenorizada, a situação em que se encontrava e que, durante o período e naquela situação concreta, não lhe restava outra opção. “Do contrário, a simples existência de dificuldades financeiras se tornaria salvo-conduto para a prática de crimes”, afirmou o magistrado.

Não é cabível indenização por danos morais sem a comprovação do manuseio de agentes químicos
Créditos : HQuality / Shutterstock.com

Para Thompson Flores, a defesa não demonstrou a ocorrência do quadro de necessidade exigido para o reconhecimento da circunstância de estado de necessidade, ou seja, quando alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo.

Com informações da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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