Uma mulher foi condenada a quatro anos de reclusão por favorecer a prostituição de uma menor em um processo que corre em segredo de justiça no norte do Estado. Durante uma abordagem policial no estabelecimento da ré, uma jovem de 17 anos foi identificada e admitiu estar no local para fazer programas, alegando ter sido aliciada pela suspeita.
Inicialmente, a ré afirmou que trabalhava como gerente da boate e que aquele era o primeiro dia da jovem na casa, mas posteriormente negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela também disse não conhecer a vítima e afirmou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga.
No entanto, o juízo decidiu condenar a mulher após analisar as provas apresentadas e ressaltar as contradições em seu depoimento, que foram refutadas pelo relato das testemunhas.
As testemunhas foram coerentes ao afirmar que a acusada favoreceu a prostituição da adolescente ao não solicitar sua documentação pessoal, assumindo o risco de cometer o crime.
A configuração do delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente pode ocorrer mesmo que o ato libidinoso não seja praticado, bastando que a vítima seja induzida a fazê-lo.
Para a dosimetria da reprimenda, o juízo definiu o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)