Sentença condena empresa à revelia por descontos indevidos

Data:

 

tj-pb
Créditos: Filipe Frazao | iStock

A sentença proferida pela Comarca de Benjamin Constant condenou uma empresa de Fortaleza, Ceará, à indenização por danos materiais e morais devido a descontos indevidos em conta bancária da autora, que apresentou ação ao Juizado Especial Cível. O processo em questão tem o número 0601056-07.2022.8.04.2800.

A autora informou que houve descontos mensais com o título “Previplan Clube” entre 03/03/2017 e 07/12/2022, mesmo sem ter contratado qualquer plano, totalizando R$ 3.238,23.

Ela também afirmou que não conseguiu resolver o problema administrativamente. O juízo concedeu liminar para suspender os descontos e, posteriormente, confirmou a decisão na sentença, condenando a empresa a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, com correção.

A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, na decisão, declarou a inexigibilidade das cobranças e a abstenção de descontos futuros, exceto em caso de contrato posterior. Ela também determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A magistrada afirmou que é inquestionável a existência de danos morais, uma vez que foi comprovado nos autos que houve descontos indevidos na conta da autora.

A empresa foi citada, mas não apresentou proposta de acordo ou contestação, e, portanto, foi decretada a revelia, com a presunção de verdade dos fatos alegados pela parte autora, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.

Segundo a decisão, os efeitos da revelia atingem a integralidade da relação processual entre as partes, que é de relação de consumo. Nesse tipo de relação, a responsabilidade da parte ré é objetiva e independe da existência de culpa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A juíza ressaltou que, em relação de consumo, a defesa do consumidor deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ela afirmou que seria impossível para o autor comprovar a inexistência de contrato com a parte ré do serviço que originou os descontos de “Previplan Clube”, e que caberia ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo