Multiparentalidade só pode ser reconhecida se atender ao interesse da criança

Data:

O recurso de uma mulher que pretendia assegurar que sua filha tivesse, no registro civil, o nome de seu pai socioafetivo e seu pai biológico de forma concomitante não foi provido pela 3ª Turma do STJ. Os ministros entenderam que a multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, no caso, não seria a melhor solução para a criança.

A mãe da criança propôs a ação para incluir o pai biológico no registro, uma vez que sua filha foi registrada pelo seu companheiro, que criou a menina mesmo sem ter certeza da paternidade.

O relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, afirmou que a multiparentalidade é casuística, podendo ser conhecida apenas quando as circunstâncias fáticas a justificarem. Por isso, estabelecer a concomitância das parentalidades biológica e socioafetiva não é uma regra. Acrescentou que o Poder Judiciário não deve compactuar com uma pretensão que contrarie os princípios da solidariedade, da afetividade e da parentalidade responsável.

Para fundamentar seus argumentos, o ministro considerou as conclusões de estudo social produzido durante a instrução do processo. Dentre elas, estão o desinteresse do pai biológico em manter vínculos afetivos com a filha ou em registrá-la, o desejo do pai socioafetivo em continuar cuidado da criança, e a tentativa forçada da mãe em criar uma aproximação com o pai biológico.

O ministro ainda mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal que permite a  concomitância da paternidade socioafetiva e o reconhecimento do vínculo biológico de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Observou, porém, que deve prestigiar os interesses da criança, o que não ficou demonstrado no processo.

Por fim, Belizze destacou que, caso deseje, a filha poderá reivindicar o reconhecimento da multiparentalidade no futuro, por ser o estado de filiação um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Fonte: Portal do STJ

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.