Multiparentalidade só pode ser reconhecida se atender ao interesse da criança

Data:

O recurso de uma mulher que pretendia assegurar que sua filha tivesse, no registro civil, o nome de seu pai socioafetivo e seu pai biológico de forma concomitante não foi provido pela 3ª Turma do STJ. Os ministros entenderam que a multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, no caso, não seria a melhor solução para a criança.

A mãe da criança propôs a ação para incluir o pai biológico no registro, uma vez que sua filha foi registrada pelo seu companheiro, que criou a menina mesmo sem ter certeza da paternidade.

O relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, afirmou que a multiparentalidade é casuística, podendo ser conhecida apenas quando as circunstâncias fáticas a justificarem. Por isso, estabelecer a concomitância das parentalidades biológica e socioafetiva não é uma regra. Acrescentou que o Poder Judiciário não deve compactuar com uma pretensão que contrarie os princípios da solidariedade, da afetividade e da parentalidade responsável.

Para fundamentar seus argumentos, o ministro considerou as conclusões de estudo social produzido durante a instrução do processo. Dentre elas, estão o desinteresse do pai biológico em manter vínculos afetivos com a filha ou em registrá-la, o desejo do pai socioafetivo em continuar cuidado da criança, e a tentativa forçada da mãe em criar uma aproximação com o pai biológico.

O ministro ainda mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal que permite a  concomitância da paternidade socioafetiva e o reconhecimento do vínculo biológico de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Observou, porém, que deve prestigiar os interesses da criança, o que não ficou demonstrado no processo.

Por fim, Belizze destacou que, caso deseje, a filha poderá reivindicar o reconhecimento da multiparentalidade no futuro, por ser o estado de filiação um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Fonte: Portal do STJ

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.