Vítima de Jeffrey Epstein processa príncipe Andrew por abuso sexual

Data:

avião
Créditos: Grinvalds | iStock

Na segunda-feira (9), com base na Lei de Vítimas Infantis, a suposta vítima do pedófilo milionário Jeffrey Epstein, Virginia Giuffre, hoje com 38 anos, entrou com uma ação em um tribunal federal de Nova York contra o príncipe britânico Andrew, por abuso sexual. Ela alegou que os episódios aconteceram na mansão de Epstein em Manhattan, Estados Unidos, e em outros lugares quando ela tinha 18 anos.

A ação pede uma indenização por perdas e danos, cujo valor não é especificado. Giuffre, que atualmente mora na Austrália, acusa Andrew de agressão sexual e de intencionalmente causar-lhe sofrimento emocional. “O que eu faço é exigir que o príncipe Andrew responda pelo que fez comigo”, disse a demandante em um comunicado. “Os poderosos e ricos não estão isentos de serem responsabilizados por suas ações. Espero que outras vítimas vejam que é possível não viver em silêncio e medo, mas recuperar a vida ao falar e exigir justiça”, acrescentou.

O processo foi aberto dois anos após a morte de Jeffrey Epstein, que aguardava julgamento por conspiração e acusações de tráfico sexual infantil em uma prisão da cidade norte-americana. Ele liderou por mais de uma década um esquema de pedofilia pelo qual recrutava dezenas de meninas para exploração sexual. Era amigo do duque de York, tido como o membro mais problemático da família real britânica.

Com informações de El Pais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.