A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) proferiu sentença condenando o Município de Torres ao pagamento de R$ 20 mil por danos ambientais no Rio Mampituba. A decisão do juiz Oscar Valente Cardoso refere-se ao desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação, resultando na poluição do rio.
O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o município utilizava espaço às margens do rio para atividades que violam o Código Florestal, liberando efluentes na água. A ação busca não apenas a adequação ambiental do local, mas também indenizações por dano extrapatrimonial coletivo.
O Município argumentou que as atividades cessaram e não representam mais risco ambiental. Contudo, relatórios ambientais e inspeções revelaram que os problemas persistiram após o suposto encerramento das atividades.
Cardoso concluiu: “Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.
O magistrado julgou procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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