Município deve indenizar grafiteiros em R$ 50 mil do por violação de direito autoral

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Revogada decisão que obrigava Prefeitura a consultar Conpresp antes de remover grafites
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A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma determinou que dois artistas sejam indenizados pelo município de Criciúma, por danos morais e patrimoniais, pela violação de direitos autorais de uma obra executada pela dupla de grafiteiros. O município disponibilizou indevidamente a obra intelectual para outro artista executar.

De acordo com os autos (5001982-60.2020.8.24.0020), os grafiteiros apresentaram para a administração municipal um projeto consistente em uma obra de arte visual voltada à aplicação de grafite em muros e viadutos da cidade de Criciúma. Porém, outro artista saiu vencedor de licitação promovida em 2019, assinou contrato com a municipalidade e recebeu em mãos o projeto para execução. O vencedor da licitação, ao buscar ajuda para realizar o projeto, chamou um dos autores da ação e este reconheceu sua obra no projeto entregue pela municipalidade.

Liminar determina que Prefeitura consulte Conselho Cultural antes de remover grafites
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A sentença destaca que o edital foi mero instrumento para concretizar a violação dos direitos autorais, em que o vencedor da licitação recebeu em mãos o projeto dos autores para executá-lo. “(…) Os requeridos efetivamente estavam na posse da obra intelectual e, sem qualquer autorização, entregaram o projeto para terceiro”, destaca.

O município de Criciúma foi condenado a indenizar cada autor em R$ 15 mil, a título de danos patrimoniais, e R$ 10 mil a título de danos morais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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