Vítima de violência doméstica será indenizada pelo ex-companheiro, a decisão foi do TJSP

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sinal de pare feito por mulher
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade condenou homem a indenizar, ex-companheira a quem agrediu na presença do filho, em R$ 6 mil, por danos morais.

A autora e o réu, de acordo com os autos, tiveram um relacionamento por oito anos, e depois de separados, ela passou a ter a guarda total do filho. No dia dos fatos, o ex-companheiro foi até a casa da requerente e pediu para levar a criança até sua residência, o que foi negado por ela. Os dois, então, começaram a discutir e o homem, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, agrediu-a com um soco no rosto, o que fez com que a autora caísse no chão com o filho, que estava em seu colo. No chão, o réu continuou com as agressões, tudo presenciado pela criança.

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
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O desembargador Fábio Quadros, relator do recurso, afirma que as fotografias tiradas comprovam os hematomas no corpo da autora, demonstrando a violência sofrida, e que as informações trazidas no Laudo de Avaliação Psicológica, realizada pelo Setor Técnico de Psicologia, evidenciam o trauma da criança.

O magistrado disse não restarem dúvidas quanto às agressões cometidas pelo réu e o impacto que estas evidentemente acabaram causando. “Portanto, por tudo quanto se viu, merece o caso a indenização que agora será fixada, na tentativa de ser evitada nova ocorrência – caráter preventivo e didático e, principalmente, visando a condenação, a repreensão de um ato evidentemente abominável – caráter punitivo”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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