A justiça julgou improcedente o pedido das empresas, Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda e Transporte Coletivo Sem Limites, para que o Município de Bauru (SP) as subsidiasse, em razão de prejuízos causados pela pandemia de Covid-19. A decisão foi do juiz, José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.
As companhias alegam nos autos (1023191-43.2020.8.26.0071) que tiveram que paralisar suas operações por conta da pandemia e, para se manterem ativas, suportaram déficit orçamentário, que, avaliam, ultrapassa o valor de R$ 11 milhões. Diante disso, solicitaram diversas vezes subsídio da Municipalidade para recompor o equilíbrio contratual, sem sucesso.
Segundo o juiz José Renato da Silva Ribeiro, se por um lado a pandemia pode ser caracterizada como hipótese de caso fortuito ou força maior que justifique a recomposição do equilíbrio financeiro, por outro “não afetou somente o setor de transportes, mas toda a economia mundial, notadamente o orçamento dos entes públicos, sobrecarregado com a piora dos índices econômicos, repentina queda na arrecadação e colapso da rede pública de saúde”. Além disso, o magistrado destacou que não é permitida a concessão de subsídios a empresas privadas concessionárias de serviços públicos se não houver lei autorizadora.
O magistrado ressaltou, ainda, ser “imprescindível a análise do efetivo prejuízo suportado pela concessionária, visto que a recomposição não busca a manutenção da margem de lucro da empresa, mas tão somente a mitigação dos danos efetivamente suportados”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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