Município que concedeu aumento em valor único pagará diferenças a educadora

Data:

Município que concedeu aumento em valor único pagará diferenças a educadora | Juristas
Shutterstock/Por Filipe Frazao

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Itatiba (SP) a pagar diferenças salariais a uma empregada pública em decorrência de ter aplicado reajustes em valor único para todos os servidores. De acordo com a Turma, a conduta violou o princípio da isonomia na administração pública, descrito no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores é fixada por lei específica e sem distinção de índices de reajuste.

Educadora de creche, a empregada alegou que o município violou a norma ao reajustar os salários em R$ 200 e R$ 150, mediante duas leis editadas em 2007 e 2009, respectivamente. A aplicação de valores fixos teria, segundo ela, resultado em aumento mais expressivo para os servidores de menor remuneração, gerando disparidades salariais e prejuízos aos servidores de maior salário.

O juízo da Vara do Trabalho de Itatiba (SP) deferiu o pedido da educadora, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), para quem os valores concedidos dizem respeito a aumento real discricionário, e não se confundem com o reajuste anual geral.

TST

Para o relator do processo no TST, ministro Caputo Bastos, tratou-se, sim, de revisão geral anual em valores fixos, em desacordo com a norma que impõe identidade de índices. “O município de Itatiba, ao estabelecer o pagamento de quantia fixa a título de recomposição salarial, concedeu reajustes diferenciados, pois, ao contemplar servidores que possuíam remuneração distinta com o mesmo valor fixo, acabou utilizando irregularmente índices de reajuste diversos”, concluiu.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.