A decisão do ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ, indeferiu o pedido liminar do município de Viçosa (RN) que pretendia restabelecer os recursos do Programa de Atenção Básica, provenientes do Ministério da Saúde, para viabilizar ações municipais de saúde.
O ministro manteve a suspensão da transferência dos recursos porque o município não possui médico ativo no quadro de profissionais, já que a médica pediu desligamento em fevereiro de 2018 do Programa Mais Médicos.
No mandado de segurança, o município alegou que a falta de médico na cidade é responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, que é o órgão competente para gerir o Programa Mais Médicos.
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O magistrado, porém, destacou a autonomia dos municípios em realizar concurso público para o cargo de médico. Ele lembrou que, em situações de urgência, como essa, é possível ocorrer contratação temporária de profissionais.
Apontou, por fim, que “do exame das disposições constitucionais, não parece ser razoável imputar a responsabilidade legal da União em fornecer o referido profissional médico. Ao contrário, a obrigatoriedade de contar com médicos nos quadros funcionais é dos municípios; afinal, são essas pessoas jurídicas de direito público que, de modo direto, irão prestar os serviços de atenção básica”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: MS 24496