O Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou que o município realize a exumação para transferir o corpo de um homem falecido em 2019 e enterrado em jazigo adjacente ao de seu assassino no cemitério municipal da cidade. A determinação visa a transferência dos restos mortais para outro local no mesmo cemitério.
Segundo os documentos do processo, o homem foi vítima de homicídio, e o agressor, após cometer o crime, tirou a própria vida. Ambos foram sepultados no mesmo dia, em túmulos próximos, o que tem gerado desconforto contínuo aos familiares quando visitam o local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão
O processo movido por dois filhos da vítima também buscava compensação por danos morais. No entanto, a solicitação foi negada, pois não houve ação ilícita por parte do cemitério, que tratou de forma digna o sepultamento do falecido. Além disso, não foi comprovado que a família comunicou previamente ao administrador do cemitério sobre a relação entre os falecidos, dificultando a possibilidade de mudança.
A sentença determina que o município proceda com a exumação e transfira os restos mortais para outro local no mesmo cemitério em até 30 dias. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso de ambas as partes.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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