Não é cabível indenização por danos morais sem a comprovação do manuseio de agentes químicos

Data:

Não é cabível indenização por danos morais sem a comprovação do manuseio de agentes químicos
Créditos : HQuality / Shutterstock.com

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto por uma servidora pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão de a autora ter ficado exposta a agentes químicos nocivos à saúde quando exercia as funções de agente de saúde na Funasa.

A demandante alega, em seu recurso, que era auxiliar de laboratório e atuou no combate e controle de inúmeras doenças e que teve contato indireto com substâncias inseticidas de alta potencialidade, motivo pelo qual teria sido indevidamente exposta aos agentes químicos Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), Hexabenzeno de Cloro (BHC), organofosforados, sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e sem o adequado treinamento.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que recentemente o TRF1, modificando seu posicionamento anterior, tem reconhecido que a indenização por danos morais em razão de a exposição a agentes tóxicos por ocasião da consecução de campanhas de combates de epidemias realizadas por servidores da Funasa é devida, bastando, para tanto, a simples comprovação do manuseio desprotegido de tais materiais, ou seja, sem o adequado treinamento e/ou sem o uso de equipamentos de proteção individual.

Entretanto, ao analisar os autos, o magistrado destacou que a requente sequer demonstrou ter manipulado agentes químicos tóxicos em razão de sua atividade laboral quando atuava na Fundação.

O desembargador ressaltou que a autora ocupa o cargo de auxiliar de laboratório, não havendo nos autos qualquer indício de que ela tenha realizado “atividades de campo” no combate a endemias.

Ausente comprovação mínima de que houve manipulação indevida de substâncias tóxicas não há que se falar em dano moral decorrente de fato não demonstrado, concluiu o magistrado.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0088459-07.2014.4.01.3400/DF

VC

Autoria:  Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. FUNASA. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A AGENTES TÓXICOS, COMO O DDT. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS ACERCA DOS FATOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Recentemente, esta E. Corte, modificando seu posicionamento anterior, tem reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão da exposição a agentes tóxicos por ocasião da consecução de campanhas de combates de epidemias realizadas por servidores da FUNASA, bastando, para tanto, a simples comprovação do manuseamento desprotegido de tais materiais, ou seja, sem o adequado treinamento e/ou uso de equipamentos de proteção individuais. Precedentes. II. No entanto, embora a parte autora tenha requerido prova testemunhal, pedido rejeitado pelo magistrado na sentença, nada alegou em sua apelação acerca de eventual cerceamento de defesa, restando a matéria acobertada pela preclusão. III. Ausente comprovação mínima de que houve manipulação indevida de substâncias tóxicas, não há que se falar em dano moral decorrente de fato não demonstrado. IV. Recurso de apelação da autora a que se nega provimento. (TRF1 – AC 0088459-07.2014.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 19/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo