Não é possível executar título de empresa em recuperação judicial

Data:

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

empresa
Créditos: Artisteer | iStock

Não é possível executar título de empresa que possui um plano de recuperação judicial que prevê a suspensão de todas as ações judiciais em curso ajuizadas em seu desfavor. Com esse entendimento, o TRF-1 suspendeu a responsabilidade solidária dos avalistas de uma empresa em recuperação judicial que foram condenados ao pagamento de títulos extrajudiciais da Caixa Econômica Federal em nome da empresa.

A desembargadora destacou a previsão no plano de recuperação sobre a suspensão das ações e disse que a quitação se dará posteriormente nos moldes do plano: “Entendo ser cabível a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que ficou evidenciada a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito da agravante. A recuperação judicial é um momento em que se busca superar a crise financeira, se reestrutura e conseguir apresentar condições para continuar funcionando e consequentemente possuir verba suficiente para quitar seus débitos”.

A magistrada citou a Súmula 581 do STJ, que não deixa dúvida de que a “recuperação judicial não impede o prosseguimento da ação e execução contra os coobrigados”.

O advogado da empresa disse que o direito de suspender as ações provém da alteração de entendimento do STJ com a Lei de Recuperação Judicial: “muito embora a súmula 581 do STJ tenha previsão expressa que a recuperação judicial não impede o prosseguimento de ação ou execução contra os devedores solidários e coobrigados em geral, é razoável suspender a execução quando o plano de recuperação prevê expressamente tal hipótese”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processos: 1011060-89.2017.4.01.0000 e 0025994-79.2016.4.01.3500

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.