O Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha proferiu sentença em ação de indenização por danos morais e estéticos movida por um motociclista contra uma motorista, decorrente de um acidente ocorrido na segunda ponte. O autor da ação alegou que, em decorrência da colisão, precisou amputar o pé esquerdo e perdeu definitivamente 25% da mobilidade do punho esquerdo.
De acordo com os autos, o requerente afirmou que a motorista estava parada na via esquerda sem sinalização, o que o levou a mudar de faixa e provocar a colisão. Porém, o juiz considerou que a colisão foi resultado de uma manobra imprudente praticada pelo próprio motociclista, o qual não viu o carro que se deslocava no intuito de desviar-se do carro da requerida.
Assim, julgou improcedentes os pedidos do autor. A sentença foi proferida em Vitória, em 23 de março de 2023.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES
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