Foi indeferido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a Covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por meio de portaria a corte paulista condiciona o acesso a seus prédios à apresentação de comprovante de vacinação (ao menos uma dose) de vacina.
No habeas corpus (HC 697066), o advogado alegou que teria sido imunizado de forma natural após se recuperar da Covid-19, fato que o colocaria em patamar de igualdade com as pessoas vacinadas – ou até em posição superior, em termos de imunização. Ele acusou de ilegalidade a portaria do TJSP que exigiu o comprovante de vacina e disse que a norma viola seus direitos de locomoção e de exercício profissional.
O ministro Og Fernandes explicou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, previsão também fixada na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
Em consequência, reconhecendo o manifesto descabimento do pedido, o relator considerou inviável a análise do habeas corpus.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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