Negado habeas corpus coletivo pedindo prisão domiciliar para idosos e indígenas presos preventivamente no RS

Data:

suicídio - delegacia - preso
Créditos: BCFC / iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 negou na última terça-feira (20) um habeas corpus (HC) coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a substituição, durante a pandemia do novo coronavírus, da prisão preventiva por prisão domiciliar ou por medidas cautelares alternativas para todos os idosos e indígenas presos no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.

Segundo a Defensoria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 62, orientou os magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da doença no âmbito dos sistemas prisionais e socioeducativos, em função do alto índice de transmissão do vírus em ambientes fechados, insalubres e com aglomeração de pessoas.

Para o colegiado, é necessário avaliar individualmente a situação dos presos em razão das suas particularidades objetivas e subjetivas.

O relator do acórdão no Tribunal foi o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Em seu voto, ele observou que, durante a pandemia, os magistrados têm decretado novas prisões preventivas apenas em situações excepcionais, concedendo na maioria dos casos liberdade provisória para pessoas que praticaram crimes afiançáveis ou sem violência e grave ameaça, com a finalidade de evitar ao máximo o encarceramento.

Segundo o magistrado, “não se pode admitir a liberação maciça e indistinta de presos, de forma irresponsável, sob risco de um maior dano à sociedade do que os próprios males que a doença propaga”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.