A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 negou na última terça-feira (20) um habeas corpus (HC) coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a substituição, durante a pandemia do novo coronavírus, da prisão preventiva por prisão domiciliar ou por medidas cautelares alternativas para todos os idosos e indígenas presos no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.
Segundo a Defensoria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 62, orientou os magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da doença no âmbito dos sistemas prisionais e socioeducativos, em função do alto índice de transmissão do vírus em ambientes fechados, insalubres e com aglomeração de pessoas.
Para o colegiado, é necessário avaliar individualmente a situação dos presos em razão das suas particularidades objetivas e subjetivas.
O relator do acórdão no Tribunal foi o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Em seu voto, ele observou que, durante a pandemia, os magistrados têm decretado novas prisões preventivas apenas em situações excepcionais, concedendo na maioria dos casos liberdade provisória para pessoas que praticaram crimes afiançáveis ou sem violência e grave ameaça, com a finalidade de evitar ao máximo o encarceramento.
Segundo o magistrado, “não se pode admitir a liberação maciça e indistinta de presos, de forma irresponsável, sob risco de um maior dano à sociedade do que os próprios males que a doença propaga”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4