Em decisão unanime, foi denegada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 a ordem de habeas corpus impetrada por um ex-prefeito de Vilhena/RO, visando trancar a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do administrador do município pelo desvio de verbas públicas (Processo: 1028214-18.2020.4.01.0000).
De acordo com a denúncia, o chefe do Poder Executivo Municipal local teria juntamente com outros três acusados supostamente transferido o valor de R$ 240 mil recebidos da União com destinação específica para gastos com a reforma da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira para outra conta da cidade, conta esta destinada ao pagamento de servidores.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que “o dolo na conduta do paciente exige a produção de prova e é matéria própria de mérito da ação penal, o que exige que se aguarde o regular desenvolvimento da instrução processual, momento em que, sob o pálio do contraditório, o paciente terá a garantia do direito de ampla defesa”.
Segundo a magistrada, o reconhecimento da tese de atipicidade da conduta por falta de dolo, conforme sustentado pelo ex-prefeito, exige exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região