Negado pedido de nora de Lula por liberação documentos apreendidos pela PF

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Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última quarta-feira (7) por não conhecer do recurso de apelação criminal em que a defesa de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requisitava a devolução de documentos dela apreendidos pela Polícia Federal (PF) em março de 2016 no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Renata interpôs o recurso no Tribunal após o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) ter negado, em agosto de 2019, um pedido anterior dela de restituição dos documentos apreendidos.

A Justiça Federal da capital paranaense indeferiu o requerimento levando em consideração as manifestações da PF e do Ministério Público Federal (MPF) que alegaram que os bens apreendidos são de interesse para a investigação em curso no caso.

Na apelação, a defesa alegou que ela não era investigada na Operação Lava Jato nem foi mencionada no despacho judicial que autorizou a busca e apreensão da PF. Os advogados também apontaram excesso de prazo na medida, que perdura há mais de quatro anos. Segundo eles, o prazo para a devolução dos bens foi extrapolado.

A defesa ainda citou que, entre a documentação apreendida pela PF, constam além de documentos de trabalho, bens de natureza pessoal e profissional, como laptop, celular, tablet e pendrives.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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