Renata interpôs o recurso no Tribunal após o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) ter negado, em agosto de 2019, um pedido anterior dela de restituição dos documentos apreendidos.
A Justiça Federal da capital paranaense indeferiu o requerimento levando em consideração as manifestações da PF e do Ministério Público Federal (MPF) que alegaram que os bens apreendidos são de interesse para a investigação em curso no caso.
Na apelação, a defesa alegou que ela não era investigada na Operação Lava Jato nem foi mencionada no despacho judicial que autorizou a busca e apreensão da PF. Os advogados também apontaram excesso de prazo na medida, que perdura há mais de quatro anos. Segundo eles, o prazo para a devolução dos bens foi extrapolado.
A defesa ainda citou que, entre a documentação apreendida pela PF, constam além de documentos de trabalho, bens de natureza pessoal e profissional, como laptop, celular, tablet e pendrives.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.