A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado da chacina na creche de Saudades, que resultou em cinco mortes dois adultos e três bebês. Com a decisão, que se deu em sessão realizada na manhã desta terça-feira (28), o processo retoma o andamento na comarca de Pinhalzinho, onde tramita em segredo de justiça.
O advogado do agressor, ainda durante a manhã, tentou o adiamento do julgamento do recurso, mas o pedido foi indeferido. O relator da ação foi o desembargador Sérgio Rizelo, que contou com a votação dos desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. Com isso, se inicia o prazo para que as partes se manifestem sobre a decisão do TJSC. Após, o juiz da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, terá condições de definir se o acusado vai a júri popular ou não.
O andamento da ação estava suspenso desde o último dia 4 de março, quando o magistrado do Oeste acatou o pedido de reavaliação da defesa sobre submeter o acusado a um novo exame de insanidade mental, negado em primeira instância no início de fevereiro. Na ocasião, Taborda entendeu desnecessário mais um laudo diante dos três apresentados no processo, cujas conclusões diferem.
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga - espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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