Negados danos morais por proibição de transporte para trabalho voluntário

Data:

A 4ª Câmara de Direito Público confirmou sentença que não reconheceu direito a indenização moral pleiteado por mulher que prestava serviços voluntários e foi proibida de utilizar os carros do setor de saúde do município como acompanhante. O impedimento foi patrocinado pela municipalidade e a autora alegou que a obstrução lhe causou prejuízo psicológico, tese negada pelo juiz da comarca e agora pela câmara.

O relator da apelação, desembargador Ricardo Roesler, ressaltou que a recorrente não tem qualquer vínculo com o poder público municipal, já que suas atividades eram desenvolvidas em caráter totalmente informal. Mesmo após sua aposentadoria, a demandante era constantemente procurada para ofertar palavras de confiança a pacientes, bem como acompanhá-los na realização de exames e consultas médicas em outras cidades, com transporte e deslocamento patrocinados pelo município.

A própria autora mencionou que a suspensão de seu ingresso nos veículos oficiais pode ter ocorrido em razão de comentários e boatos sobre suposta cobrança pela realização do serviço que oferecia. Ela atuou por mais de 20 anos como enfermeira em hospitais locais e próximos e continuou o trabalho em decorrência de forte vínculo mantido com os pacientes.

Segundo o relator, "mesmo que houvesse a oitiva de testemunhas e que elas, efetivamente, confirmassem a situação narrada na inicial, tal circunstância não teria o condão de arrimar a procedência do pedido. Isso porque, de fato, inexiste a prerrogativa de exigir do poder público a utilização dos seus bens, ainda que para atender gratuitamente a municipalidade."

Roesler acrescentou que "o serviço voluntário deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade (pública ou privada) e o prestador [...], dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício", o que não ocorreu no caso dos autos (Apelação Cível n. 0003882-53.2010.8.24.0073).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE QUE PRESTAVA SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS AOS PACIENTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPEDIMENTO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. SUPOSTO PREJUÍZO PSICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.   RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. TESE DE DANO MORAL AFASTADA. RECORRENTE SEM QUALQUER VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL. TRABALHO VOLUNTÁRIO INFORMAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 2° DA LEI N. 9.608/98. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0003882-53.2010.8.24.0073, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 17-11-2016).
Leia o Acórdão.
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.