Negativa em entregar prontuário médico é passível de indenização

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Para juíza, prática viola o Código de Ética Médica e infringe boas práticas das relações de consumo

Negativa em entregar prontuário médico é passível de indenização. A decisão é do Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro (AC). No caso, um dentista deverá indenizar ex-paciente em R$ 1 mil e tem dez dias para entregar o documento.

Negativa em entregar prontuário médico é passível de indenização
Créditos: PHOTOCREO Michal Bednarek / Shutterstock.com

O dentista se recusou a disponibilizar o prontuário a uma paciente que desejava continuar o tratamento em outra cidade. Ele alegava uma dívida pendente.

Para a juíza do caso, Isabelle Sacramento, o médico violou o Código de Ética da profissão.

“Não se pode duvidar que a conduta do demandado, além de infringir o Código de Ética Médica viola os deveres de responsabilidade e de boa-fé que regem as relações civis e consumeristas e que gerou transtornos ao autor que ultrapassaram a esfera do mero dissabor”, disse.

Segundo Sacramento, ainda “é possível constatar que em virtude da retenção arbitrária do prontuário odontológico configurou-se má prestação de serviço”.

O número do processo não foi divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do do Acre

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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