É inconstitucional vincular receitas municipais a fundos orçamentários

Data:

TJRN declarou inconstitucional Lei Municipal que atrelava receitas do IPTU e ISS a fundos orçamentários

É inconstitucional vincular receitas municipais a fundos orçamentários. Isso porque Atos como esse afrontam o artigo 108 da Constituição do Rio Grande do Norte. A decisão unânime é do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça potiguar.

Ação movida pela Prefeitura de Natal contra a administração anterior. E o TJRN declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Municipal 6.028/2009. A norma atralava as receitas de IPTU e ISS a fundos orçamentários .

É inconstitucional vincular receitas municipais a fundos orçamentários
Créditos: filipefrazao / iStock

Segundo o entendimento do tribunal, a vinculação das receitas de impostos ao Fundo Municipal de Turismo (FUNATUR) incorre em inconsticionalidade por arrastamento, afetando a receita do município.

De acordo com o relator da Ação de Inconstitucionalidade (ADI), juiz convocado Luiz Alberto Dantas, há vício material de abstração e generalidade na Lei ao atrelar tributos do cidadão a um fundo que não tem relação com os serviços pelos quais são pagos. Segundo ele, há confronto das normas. Pois, explicou, nas áreas tributária e orçamentária, a não-vinculação de receitas de impostos à sua destinação já é prevista.

“Nota-se que o combatido diploma legal criou fundo de natureza orçamentária cuja composição estaria claramente vinculada à arrecadação de dois impostos municipais (o ISS e o IPTU), não se destinando o referido fundo a qualquer das hipóteses ressalvadas na norma constitucional (repartição do produto da arrecadação dos impostos destinados aos Municípios, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita)”, destacou o juiz convocado pelo TJRN.

Em seu voto, o magistrado observou a atual redação do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e o artigo 108, inciso IV, da Constituição do Estado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2017.007001-6.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo