É inconstitucional vincular receitas municipais a fundos orçamentários

Data:

TJRN declarou inconstitucional Lei Municipal que atrelava receitas do IPTU e ISS a fundos orçamentários

É inconstitucional vincular receitas municipais a fundos orçamentários. Isso porque Atos como esse afrontam o artigo 108 da Constituição do Rio Grande do Norte. A decisão unânime é do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça potiguar.

Ação movida pela Prefeitura de Natal contra a administração anterior. E o TJRN declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Municipal 6.028/2009. A norma atralava as receitas de IPTU e ISS a fundos orçamentários .

É inconstitucional vincular receitas municipais a fundos orçamentários
Créditos: filipefrazao / iStock

Segundo o entendimento do tribunal, a vinculação das receitas de impostos ao Fundo Municipal de Turismo (FUNATUR) incorre em inconsticionalidade por arrastamento, afetando a receita do município.

De acordo com o relator da Ação de Inconstitucionalidade (ADI), juiz convocado Luiz Alberto Dantas, há vício material de abstração e generalidade na Lei ao atrelar tributos do cidadão a um fundo que não tem relação com os serviços pelos quais são pagos. Segundo ele, há confronto das normas. Pois, explicou, nas áreas tributária e orçamentária, a não-vinculação de receitas de impostos à sua destinação já é prevista.

“Nota-se que o combatido diploma legal criou fundo de natureza orçamentária cuja composição estaria claramente vinculada à arrecadação de dois impostos municipais (o ISS e o IPTU), não se destinando o referido fundo a qualquer das hipóteses ressalvadas na norma constitucional (repartição do produto da arrecadação dos impostos destinados aos Municípios, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita)”, destacou o juiz convocado pelo TJRN.

Em seu voto, o magistrado observou a atual redação do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e o artigo 108, inciso IV, da Constituição do Estado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2017.007001-6.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo