Nise Yamaguchi processa senadores da CPI da Covid-19

Data:

Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

A médica oncologista Nise Yamaguch, que prestou depoimento como convidada à CPI da Covid-19 no dia 1º de junho, entrou com processo, por danos morais, contra os senadores Omar Aziz (PSD-AM) que preside a Comissão Parlamentar, e Otto Alencar (PSD-BA). Nise afirma ter sido vítima de misoginia, preconceito às mulheres, e humilhação durante seu depoimento à CPI. Nise Yamaguchi está entre os 14 investigados pela CPI.

Diferentemente de outras autoridades, a médica foi convidada – e não convocada como testemunha ou investigada-
por ser defensora do uso da cloroquina no tratamento da Covid-19 e ter sido nominalmente citada como uma das integrantes do chamado “ministério paralelo”, que supostamente assessorava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre medidas de enfrentamento da pandemia. Ela não tinha a obrigação de ir à CPI, não tendo também a exigência legal de falar a verdade, embora tenha se comprometido a fazê-lo.

Na ação, a médica afirma que Aziz e Alencar “perpetuaram um verdadeiro massacre moral”. Para a defesa de Nise, os parlamentares agiram com intenção de “destruir a imagem” de Yamaguchi “perante toda a sociedade brasileira”.

A defesa da médica frisou que o que se viu durante o depoimento, que durou 8 horas, foi, “um ser humano ter destroçada a sua dignidade enquanto médica, cientista e mulher”, cita o “manterrupting”, que é quando a fala de uma mulher é interrompida constantemente por um homem, e pede indenização de R$ 160 mil por danos morais a cada um dos parlamentares. Os advogados pedem ainda que a Procuradoria-Geral da República avalie se os senadores cometeram o crime de abuso de autoridade. Caso ganhe a ação, a médica afirma que doará o dinheiro a hospitais que atendem a crianças com câncer.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), ainda não foi notificado. Assim que ocorrer a notificação, os advogados responderão, de acordo com a lei. O senador Omar Aziz vai aguardar a notificação judicial para comentar a ação.

Com informações de Metrópoles e CNN.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.