Noiva que teve vestido de casamento entregue em outro Estado deve ser indenizada

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Noiva que teve vestido de casamento entregue em outro Estado deve ser indenizada | Juristas
Créditos: Belt944/Shutterstock.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação a um site ao pagamento de indenização, no valor de R$ 8 mil, pelos danos morais sofridos por uma noiva que teve seu vestido de casamento entregue em outro Estado.

Conforme os autos, a mulher comprou o vestido de noiva pela internet, em um site de vendas internacional, e o item foi entregue em endereço diverso ao dela, em outro estado. Além disso, a consumidora demorou para ser reembolsada do valor pago pelo produto. Por isso, o 1º Grau condenou a empresa, mas ela apresentou Recurso Inominado contra a sentença.

O relator do caso foi o juiz de Direito Cloves Augusto. Em seu voto o magistrado negou os argumentos da empresa, narrando que o extravio do vestido e a demora no reembolso do valor pago atrapalharam os planos do casamento da consumidora.

“Entrega em endereço equivocado e demora desarrazoada para reembolso que impediram a celebração de casamento na data agendada”, escreveu o juiz relator no Acórdão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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