Norma que impede instalação de termelétrica em São José dos Campos é inconstitucional, decide OE

Data:

Indeferido pedido de prorrogação de concessão de usina catarinense em favor da Celesc
Créditos: Dmitry Kalinovsky / Shutterstock.com

A competência para editar leis relacionadas à energia é da União, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, o qual também se aplica à Constituição Estadual.

Na última quarta-feira (26), em sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi julgado inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica de São José dos Campos que proibia a instalação de usinas termelétricas no município. A votação foi unânime.

O artigo 240 da referida lei, cuja redação foi modificada por emenda promulgada em 2021, impedia a instalação de usinas por fontes não-renováveis ou fósseis e por incineração de resíduos sólidos urbanos, mas não aplicava a proibição a termelétricas movidas a gás natural ou àquelas já instaladas, desde que devidamente licenciadas.

O Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que houve vício de iniciativa, uma vez que a competência para editar normas sobre energia é da União.

O colegiado concordou com o argumento do Ministério Público e ressaltou que a legislação municipal não pode contradizer a legislação federal. O relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti, destacou que o legislador municipal avançou sobre a esfera legislativa privativa da União ao tentar impedir a instalação de uma usina termelétrica no município de São José dos Campos.

A decisão foi proferida na Direta de Inconstitucionalidade nº 2004380-32.2023.8.26.0000.

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.