Norma que impede instalação de termelétrica em São José dos Campos é inconstitucional, decide OE

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Indeferido pedido de prorrogação de concessão de usina catarinense em favor da Celesc
Créditos: Dmitry Kalinovsky / Shutterstock.com

A competência para editar leis relacionadas à energia é da União, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, o qual também se aplica à Constituição Estadual.

Na última quarta-feira (26), em sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi julgado inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica de São José dos Campos que proibia a instalação de usinas termelétricas no município. A votação foi unânime.

O artigo 240 da referida lei, cuja redação foi modificada por emenda promulgada em 2021, impedia a instalação de usinas por fontes não-renováveis ou fósseis e por incineração de resíduos sólidos urbanos, mas não aplicava a proibição a termelétricas movidas a gás natural ou àquelas já instaladas, desde que devidamente licenciadas.

O Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que houve vício de iniciativa, uma vez que a competência para editar normas sobre energia é da União.

O colegiado concordou com o argumento do Ministério Público e ressaltou que a legislação municipal não pode contradizer a legislação federal. O relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti, destacou que o legislador municipal avançou sobre a esfera legislativa privativa da União ao tentar impedir a instalação de uma usina termelétrica no município de São José dos Campos.

A decisão foi proferida na Direta de Inconstitucionalidade nº 2004380-32.2023.8.26.0000.

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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