Justiça condena réus por latrocínio, receptação e ocultação de cadáver em Nuporanga

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gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

Dois homens envolvidos na morte de uma vítima atraída para um encontro foram condenados pela Vara Única da Comarca de Nuporanga. O réu, acusado de latrocínio e ocultação de cadáver, recebeu uma pena de 26 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa.

O outro acusado, condenado por receptação e ocultação de cadáver, foi sentenciado a três anos, dois meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Ambos cumprirão suas penas em regime inicial fechado e poderão recorrer da decisão. De acordo com os autos, após um jogo da Copa do Mundo, o réu avistou a vítima, com quem manteve contato por celular e marcou um encontro com a intenção de roubar seu veículo.

Eles foram até as margens de uma estrada de terra, onde o réu anunciou o assalto e começou a agredir o ofendido, levando-o à morte. Durante a fuga, o réu deixou objetos da vítima na tentativa de dificultar a ação policial. Em seguida, ele ligou para o outro acusado, que ajudou a ocultar o cadáver e, posteriormente, tentou vender o automóvel roubado.

Durante a investigação, o réu acusado de latrocínio tentou mudar a narrativa dos fatos para buscar a inocência do corréu, mas essa versão foi refutada pelas provas obtidas. O juiz Iuri Sverzut Bellesini afirmou que “a confissão não possui valor absoluto e outros pontos advindos da valiosíssima investigação destes fatos demonstram, espancando quaisquer dúvidas, quais condutas se adequam à realidade”.

O magistrado ainda enfatizou que “nesta pequena comarca, as consequências do crime ultrapassam aquelas típicas do delito ou mesmo aquelas deletérias à família da vítima. No caso em testilha há uma ruptura do tecido social e da tranquilidade que atingiu, notoriamente, toda a comarca, gerando incomum (mas esperada para o fato) comoção”. Ambos os réus cumprirão suas penas em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

Processo nº 1500673-23.2022.8.26.0397

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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