Justiça condena réus por latrocínio, receptação e ocultação de cadáver em Nuporanga

Data:

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

Dois homens envolvidos na morte de uma vítima atraída para um encontro foram condenados pela Vara Única da Comarca de Nuporanga. O réu, acusado de latrocínio e ocultação de cadáver, recebeu uma pena de 26 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa.

O outro acusado, condenado por receptação e ocultação de cadáver, foi sentenciado a três anos, dois meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Ambos cumprirão suas penas em regime inicial fechado e poderão recorrer da decisão. De acordo com os autos, após um jogo da Copa do Mundo, o réu avistou a vítima, com quem manteve contato por celular e marcou um encontro com a intenção de roubar seu veículo.

Eles foram até as margens de uma estrada de terra, onde o réu anunciou o assalto e começou a agredir o ofendido, levando-o à morte. Durante a fuga, o réu deixou objetos da vítima na tentativa de dificultar a ação policial. Em seguida, ele ligou para o outro acusado, que ajudou a ocultar o cadáver e, posteriormente, tentou vender o automóvel roubado.

Durante a investigação, o réu acusado de latrocínio tentou mudar a narrativa dos fatos para buscar a inocência do corréu, mas essa versão foi refutada pelas provas obtidas. O juiz Iuri Sverzut Bellesini afirmou que “a confissão não possui valor absoluto e outros pontos advindos da valiosíssima investigação destes fatos demonstram, espancando quaisquer dúvidas, quais condutas se adequam à realidade”.

O magistrado ainda enfatizou que “nesta pequena comarca, as consequências do crime ultrapassam aquelas típicas do delito ou mesmo aquelas deletérias à família da vítima. No caso em testilha há uma ruptura do tecido social e da tranquilidade que atingiu, notoriamente, toda a comarca, gerando incomum (mas esperada para o fato) comoção”. Ambos os réus cumprirão suas penas em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

Processo nº 1500673-23.2022.8.26.0397

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo