Nova lei torna compulsória a adesão ao Cadastro Positivo. Nesta segunda-feira (8), o governo federal sancionou, sem vetos, a inclusão de consumidores e empresas no banco de dados de bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo.
Com a implementação da Lei Complementar 166/19, bancos e varejistas terão acesso à pontuação de cada consumidor baseada no pagamento de contas mensais e dívidas.
A lógica é que a partir dessa base histórica as financeiras irão avaliar o risco na concessão de empréstimos. Com a sanção sem vetos, foi mantida cláusula que estabelece responsabilidade em caso de compartilhamento de informações erradas do consumidor. O prejuízo poderá ser reparado por bancos e varejistas.
Quem preferir se descadastrar deverá solicitar a retirada do CPF ou CNPJ da base de bons pagadores. A Lei Complementar 166 passa a valer em 90 dias.
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