O cadastro positivo aprovado pelo Senado trará benefícios aos brasileiros ? Há quem aposte que não

Data:

O cadastro positivo aprovado pelo Senado trará benefícios aos brasileiros ? Há quem aposte que não | JuristasSob a alegação de que as instituições financeiras reduzirão as elevadas e extorsivas taxas de juros cobradas aos consumidores brasileiros, o Senado aprovou recentemente o chamado “cadastro positivo”, criado em 2011 para ser um banco de dados de bons pagadores. A ideia é que o cadastro positivo se contraponha aos cadastros negativos da Serasa e do SPC, que registram os maus pagadores.

Mas será mesmo que o chamado cadastro positivo vai mesmo diminuir os altos juros, como pensam alguns senadores? O senador Eduardo Braga (MDB-AM), por exemplo, acredita que as mudanças darão ao Banco Central mecanismos para a redução das taxas de juros.

“Os micro e pequenos empresários do país não aguentam mais pagar taxas de juros altas”, disse Eduardo Braga, confiante que que o atual cenário financeiro de elevadas taxas de juros será modificado com o cadastro positivo.

Cenário de desconfiança

Mas outros senadores desconfiam de que nada mudará por conta do projeto que está na mesa do presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado. Para o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), os brasileiros não devem ter “grandes ilusões” de que os juros vão diminuir nos próximos meses, caso o projeto seja sancionado.

Segundo ele, as altas taxas de juros praticadas no Brasil têm “causas mais profundas”, principalmente relacionadas ao descontrole das finanças públicas. “Não nos iludamos. É preciso combater o déficit público, se quisermos juros baixos”, declarou.

Sem ilusão

A mesma opinião tem o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (PSB). Ele também afirmou que "não vai se iludir" em relação ao cadastro positivo e disse duvidar que os juros cobrados dos cidadãos serão diminuídos. “As instituições financeiras já têm seus próprios cadastros e os juros continuam altos”, frisou Veneziano.

O senador Weverton Rocha Marques de Sousa (PDT) se diz receoso desse montante de informações sobre os clientes, pagadores e cidadãos irem para as mãos das instituições financeiras. Esse tipo de informação, com dados pessoais e de compras e pagamentos de pessoas, segundo Weverton, tem um valor inestimável no mundo atual.

Perguntas que não querem calar

Ele lembra que o cadastro positivo existe desde 2011 e tem hoje 7 milhões de inscritos. “Qual desses 7 milhões tiveram benefícios por serem bons pagadores?”, indagou. A mesma pergunta foi feita pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). “Sete milhões de brasileiros já estão no cadastro positivo. E o que resolveu? Nada.”, assegurou.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) também afirmou que o aperfeiçoamento do cadastro positivo não vai resolver a questão dos altos juros brasileiros. O senador Jayme Campos (DEM-MT) disse que apenas os cinco grandes bancos brasileiros detêm mais de 80% das movimentações do país. Ele afirmou que mais de 60 milhões de brasileiros têm seus nomes em cadastros negativos de pagamento e que os juros altos estão quebrando pequenos e médios empresários.

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, sócio e fundador da Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho, em São Paulo, tem o mesmo entendimento dos senadores Veneziano Vital do Rêgo, Vanderlan Cardoso, Esperidião Amin, Weverton Rocha e Oriovisto Guimarães, entre outros.

Segundo ele, “continua sem resposta convincente a pergunta: por que, até hoje, os milhões de brasileiros que aderiram ao cadastro não tiveram este ganho?”. Marco Aurélio de Carvalho aborda a questão em artigo publicado no jornal digital “Poder360”.  Ele cita observações feitas por Claudio Considera, ex-secretário nacional de Acompanhamento Econômico, professor da Universidade Federal Fluminense e ex-presidente do conselho da Proteste Associação de Consumidores, por ocasião do exame da matéria pelo Congresso Nacional.

Consequências perniciosas

Conforme Marco Aurélio de Carvalho, Considera alfinetou o projeto aprovado pelo Senado dizendo: “Na verdade, o que as instituições financeiras querem é zerar o risco de calote sem oferecer nada em troca. Além disso, a obrigatoriedade de fazer parte desse banco de dados de bons pagadores ferirá o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

De acordo com a análise do advogado Marco Aurélio de Carvalho, a exposição de dados do consumidor, de forma obrigatória, é de fato outra consequência perniciosa do Cadastro Positivo nestes tempos onde dados “são o novo capital do século 21”. Segundo ele, o especialista Ronaldo Lemos, da Universidade de Columbia, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, corrobora tal entendimento com lúcida reflexão.

Exposição de dados sem consentimento

“O projeto vai tornar ainda mais crítica a ausência de proteção aos dados pessoais no Brasil. Em outras palavras, vai expor os dados da maioria dos consumidores, que poderão ser usados – sem seu consentimento – contra seus próprios interesses”, escreveu Ronaldo Lemos para o jornal digital Poder360.

Para Marco Aurélio de Carvalho, “é crucial rever os prejuízos do cadastro positivo ao direito à privacidade, impedir a quebra de sigilo bancário e ficar atento ao monumental favorecimento a empresas que poderão fazer fortuna, às custas dos consumidores, ao se apropriarem das informações de 209 milhões de brasileiros”.

“Resta-nos, apenas, torcer para que mais um estelionato eleitoral seja evitado. E para tanto, o caminho é relativamente simples… basta que o atual presidente vete a matéria, ficando ao lado dos consumidores como o fez ainda enquanto era deputado federal”, defende o advogado.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.