A prisão do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine foi substituída por medidas cautelares. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Por maioria (3X2), o colegiado entendeu que a ordem de prisão contra o executivo não foi devidamente fundamentada. A prisão foi substituída por medidas alternativas: comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e do país – devendo entregar o passaporte – e de manter contato com outros investigados.
Votaram a favor do Habeas Corpus os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Bendine foi preso em julho de 2017, com base em delação de executivos da Odebrecht (Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empresa, e Fernando Reis, diretor da companhia). Ele foi acusado de receber R$ 3 milhões da empreiteira para não impedir a escolha da empresa em futuras contratações pela Petrobras.
Em novembro daquele ano, Bendine foi transferido para o Complexo Médico-Penal (CMP) de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Antes, ele estava detido na carceragem da Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense.
Em agosto de 2017, Bendine tornou-se réu nas investigações da operação Lava Jato. Ele foi acusado de acusado de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. Já em março de 2018, o executivo foi condenado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro. Ele recebeu pena de 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
*Notícia alterada às 19h de 10 de abril de 2017 para inclusão de informações.
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