Fuga de blitz é punida com prestação de serviços. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC). O juízo condenou um motorista embriagado a prestar oito horas semanais de serviços à comunidade durante seis meses e suspendeu sua Carteira de Habilitação (CNH) por dois meses. Ele fugiu de uma blitz policial.
Segundo a juíza Louise Kristina, o motorista tinha consciência das ilegalidades cometidas.
“Não registra, por fim, os autos a existência de vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente, já que perfeitamente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com este entendimento”, destacou.
De acordo com os autos, o motoqueiro teve de ser perseguido pelos policiais. Ele foi submetido ao exame de bafômetro e encaminhado à delegacia.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre
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